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25 de Abril de 2024

ICMS cobrado na conta de luz: Como calcular o valor da restituição

Aprenda a encontrar na conta de luz as parcelas que poderão ser restituídas e a efetuar o cálculo do valor da restituição.

Publicado por Material Jurídico
há 6 anos

Hoje será abordado um tópico sobre a ação de restituição do ICMS cobrado indevidamente na conta de luz dos brasileiros!

O tópico é referente ao cálculo do valor da restituição do ICMS.

E hoje será ensinado a encontrar na sua conta, as parcelas que poderão ser restituídas e também como efetuar o cálculo do valor da restituição.

Vejamos abaixo:

Índice

1) Localizando as parcelas na conta de luz
2) Cálculo do valor da sua restituição do ICMS
3) Jurisprudência favorável à tese
4) Breve síntese sobre a tese da ação de restituição do ICMS na conta de luz

1) Localizando as parcelas na conta de luz

De acordo com a jurisprudência dos Tribunais, não incide ICMS sobre a TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica), a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica) e os Encargos.

Destaca-se que as taxas e encargos são devidos, não sendo devido o ICMS sobre estas parcelas.

Para exemplificar, escolhemos uma conta da LIGHT, porém poderia ser de qualquer concessionária. Então, na fatura abaixo, as parcelas podem ser encontradas com as denominações “Transmissão”, “Distribuição” e “Encargos”, conforme destacado na imagem.

2) Cálculo do valor da restituição do ICMS na conta de luz

Inicialmente, informamos que é possível pedir a restituição dos valores cobrados indevidamente nos últimos 5 anos (5 x 12 meses = 60 faturas)

Então, para efetuar o cálculo é preciso estar com as últimas 60 faturas em mãos. Caso não esteja, será preciso solicitar as faturas diretamente na concessionária de seu Estado.

Agora devemos aplicar a alíquota do ICMS sobre o valor de cada parcela localizada na conta de luz (Transmissão, Distribuição e Encargos). Após, basta somar e aplicar a correção monetária.

Lembramos que a alíquota pode sofrer variações conforme o Estado, consumo de energia e tipo de consumidor. Na conta destacada, a alíquota é de 29% (destaque em vermelho).

Exemplo do cálculo:
Data = 05/2016
Transmissão = R$ 6,02
ICMS transmissão = R$ 6,02 x 29% = R$ 1,74
Distribuição = R$ 54,40
ICMS distribuição = R$ 54,40 x 29% = R$ 15,77
Encargos = R$ 55,24
ICMS encargos = R$ 55,24 x 29% = R$ 16,01
Subtotal 05/2016 = R$ 1,74 + R$ 15,77 + R$ 16,01 = R$ 33,52

Após, aplique a correção monetária utilizando o INPC, índice costumeiramente adotado na maioria das decisões.

Esse cálculo é referente à somente uma conta. Agora você deve fazer isso com todas as 60 contas e, ao final, somar os valores obtidos em cada conta. Esse será o valor da causa.

Já a aplicação de juros será calculada somente na liquidação da sentença, por isso, não efetuamos o cálculo agora.

3) Jurisprudência favorável à tese

Há diversas decisões favoráveis aos consumidores brasileiros na ação de restituição do ICMS. Como exemplo trazemos um julgado recente de 2017 do STJ.

A elaboração dos cálculos é realmente trabalhosa e deve ser feita com bastante atenção. Para isso, foi elaborada pelo site recebadinheiroicms.com.br uma planilha para te ajudar a calcular facilmente o valor da sua restituição ou de seus clientes!

Para saber mais sobre o material acesse:

https://www.recebadinheiroicms.com.br/

Esperamos que este artigo tenha ajudado!

Fonte: https://recebadinheiroicms.jusbrasil.com.br

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6 Comentários

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ótima material, agora e por em pratica continuar lendo

Veja... https://anamiliane.jusbrasil.com.br/artigos/499170629/seraofim-da-tese-de-nao-inclusao-das-tarifas-tustetusd-na-base-de-calculo-do-icms continuar lendo

Preparo planilhas de cálculos para servir de base ao valor da causa, necessário 60 últimas contas. Vale a pena somente contas acima de R$ 1000,00 mensal. Custo R$ 250,00 . Enviar por e-mail antunescalculos@hotmail.com continuar lendo

No pedido poderá usar a tese contida no CDC uma vez, que caracteriza-se como pagamento indevido, a restituição deve ser em dobro. no caso ai em comento, 33,52 x 2 = 67,04, para essa conta em especifico. continuar lendo

Prezados colegas leitores..... antes de "sair correndo atras do rabo", vale dar uma olhadinha na segunte matéria, muito bem elaborada:

https://anamiliane.jusbrasil.com.br/artigos/499170629/seraofim-da-tese-de-nao-inclusao-das-tarifas-tustetusd-na-base-de-calculo-do-icms continuar lendo

Prezado amigo, creio que temos sim que procurar nosso direito, pois como o ICMS na Base de Cálculo do PIS e da Cofins, foram, mais de 15 anos e quem pediu lá atrás e confiou na tese hoje está sorrindo ao contrário de quem está tentado agora aplicar o efeito retroativo. Lembrando que esse artigo foi baseado em um julgamento e tem mais julgamento favorável ao contribuinte do que desfavorável, acho que faltou um pouco mais de estudo e pesquisa nesse artigo. continuar lendo