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Nova Correção do FGTS segundo o Supremo
Saiba mais sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal e a Ação Revisional do FGTS.
STF decidiu que a Taxa Referencial (TR) responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS é inconstitucional. Trabalhadores brasileiros que mantiveram, durante este período, contrato de trabalho em regime CLT, contribuindo com o FGTS, podem pedir revisão pleiteando a diferença na justiça.
Se você trabalha com carteira assinada desde 1999 ou após este período, atenção! O governo federal pode estar com boa parte do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque a partir desta data a Taxa Referencial (TR), utilizada no cálculo dos juros do fundo, não tem acompanhado a inflação e a atualização monetária do país. Isso quer dizer que o valor do seu FGTS tem rendido menos do que deveria e que se outras taxas como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) tivessem sido aplicadas, o valor do benefício dos trabalhadores brasileiros hoje seria maior do que o saldo atual. A diferença de valor depende de um grande cálculo com as variações das taxas ao longo do período e ainda não foi revelada, porém, estima-se que as perdas possam chegar a mais de 80%.
O advogado especialista em Direito Público, Tributário e Processual, Deivid Nunes Damaceno, explica que este assunto veio à tona recentemente quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a utilização da TR para correção de precatórios – documento que comprova dívida da Fazenda por conta de uma condenação judicial -, já que a taxa não acompanhava a inflação. Para exemplificar, o profissional explica que alguém que tinha direito a receber R$ 10 mil há dez anos por uma ação judicial, com o reajuste pela TR agora teria cerca de R$ 13 mil, enquanto que pela inflação do país no mesmo período esse valor seria bem mais alto.
O advogado ainda utiliza outro exemplo. Sem considerar os juros de 3% ao FGTS, ele diz que os cálculos indicam que um trabalhador que tinha R$ 1.000,00 na conta do Fundo em 1999, hoje, se corrigido pela TR, teria em torno de R$ 1.300,00. Já se a correção fosse feita com base no INPC o valor teria aumentado para R$ 2.580,00, uma diferença superior a 90%.
“Se o STF considerou a utilização do índice TR inconstitucional para o pagamento de precatórios, terá de considerá-lo inconstitucional também para outros setores. O valor da TR oscila de mês para mês, mas em alguns períodos chegou a zerar, ou seja, não rendeu nada”, explica Damaceno. O profissional ainda destaca que após o encerramento da ação, a União passou a utilizar o INPC como índice para correção monetária dos precatórios.
A advogada Amanda Lopes, da Arndt Associação de advogados, explica que quando criada – em 1991 através da lei nº 8.177 – a TR acompanhava a inflação e os índices de correção monetária, porém, de acordo com o que tem sido divulgado por centrais sindicais, a partir de 1999 houve a decadência dos valores dos índices e, por isso, os trabalhadores estão entrando com ações coletivas para que estas defasagens sejam corrigidas.
Fonte: Diário popular
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19 Comentários
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STJ já decidiu que a aplicabilidade da TR é constitucional.
"A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a TR como índice de atualização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em julgamento de recurso especial repetitivo, o colegiado, de forma unânime, estabeleceu a tese de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”."
(fonte:www.stj.jus.br)
O que deve ocorrer é uma nova emenda na lei, para que a regra seja mudada, caso contrário continua como está. Ou seja, deve partir do legislativo.
Caso este tópico acima, estiver atualizado? Por que não colocaram a decisão do STF??? Com data e outros enunciados?? continuar lendo
Se o texto se refere a ADI 5090, devo alerta-los que o mesmo não compactua com a verdade. A referida ADI ainda não foi julgada, tendo como última movimentação uma petição de Amicus Curiae no dia 25/04/2018. O texto em questão não traz/não faz menção ao suposto acórdão, fazendo apenas uma suposição de que se a Suprema Corte julgou inconstitucional a utilização da TR para os precatórios, a mesma lógica se aplicaria ao FGTS.
Segue link com a pesquisa no site do STF: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4528066 continuar lendo
Essa justiça nos deixa confusos....e quanto a decisão recente do STJ justamente a favor da utilização da TR, o que a doutora tem a comentar? continuar lendo
Eu também não entendi como ficou a decisão recente do STJ... continuar lendo
Pelo amor de Deus, se o STJ já decidiu a inconstitucionalidade porque já não faz o governo pagar o que deve ao trabalhador ou seja devolver o que roubou ...? aaa é verdade é melhor complicar que simplificar ... "Isso aqui ôô é um pouquinho de Brasil aiá" ... continuar lendo
pierre R. Bois o STJ decidiu favoravel ao governo em prejuízo do trabalhador. acho que voce esta equivocado quanto a decisao. continuar lendo