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19 de Abril de 2024

Correção do FGTS segundo o Supremo e a Ação Revisional

Publicado por Material Jurídico
há 6 anos

STF decidiu que a Taxa Referencial (TR) responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS é inconstitucional. Trabalhadores brasileiros que mantiveram, durante este período, contrato de trabalho em regime CLT, contribuindo com o FGTS, podem pedir revisão pleiteando a diferença na justiça.

Se você trabalha com carteira assinada desde 1999 ou após este período, atenção! O governo federal pode estar com boa parte do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque a partir desta data a Taxa Referencial (TR), utilizada no cálculo dos juros do fundo, não tem acompanhado a inflação e a atualização monetária do país. Isso quer dizer que o valor do seu FGTS tem rendido menos do que deveria e que se outras taxas como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) tivessem sido aplicadas, o valor do benefício dos trabalhadores brasileiros hoje seria maior do que o saldo atual. A diferença de valor depende de um grande cálculo com as variações das taxas ao longo do período e ainda não foi revelada, porém, estima-se que as perdas possam chegar a mais de 80%.

O advogado especialista em Direito Público, Tributário e Processual, Deivid Nunes Damaceno, explica que este assunto veio à tona recentemente quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a utilização da TR para correção de precatórios – documento que comprova dívida da Fazenda por conta de uma condenação judicial -, já que a taxa não acompanhava a inflação. Para exemplificar, o profissional explica que alguém que tinha direito a receber R$ 10 mil há dez anos por uma ação judicial, com o reajuste pela TR agora teria cerca de R$ 13 mil, enquanto que pela inflação do país no mesmo período esse valor seria bem mais alto.

O advogado ainda utiliza outro exemplo. Sem considerar os juros de 3% ao FGTS, ele diz que os cálculos indicam que um trabalhador que tinha R$ 1.000,00 na conta do Fundo em 1999, hoje, se corrigido pela TR, teria em torno de R$ 1.300,00. Já se a correção fosse feita com base no INPC o valor teria aumentado para R$ 2.580,00, uma diferença superior a 90%.

Se o STF considerou a utilização do índice TR inconstitucional para o pagamento de precatórios, terá de considerá-lo inconstitucional também para outros setores. O valor da TR oscila de mês para mês, mas em alguns períodos chegou a zerar, ou seja, não rendeu nada”, explica Damaceno. O profissional ainda destaca que após o encerramento da ação, a União passou a utilizar o INPC como índice para correção monetária dos precatórios.

A advogada Amanda Lopes, da Arndt Associação de advogados, explica que quando criada – em 1991 através da lei nº 8.177 – a TR acompanhava a inflação e os índices de correção monetária, porém, de acordo com o que tem sido divulgado por centrais sindicais, a partir de 1999 houve a decadência dos valores dos índices e, por isso, os trabalhadores estão entrando com ações coletivas para que estas defasagens sejam corrigidas.

Fonte: Diário popular.

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8 Comentários

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Matéria enganosa. o STF não julgou inconstitucional o uso da TR para a correção dos saldos de FGTS, mas sim para os precatórios. Obviamente o objetivo da matéria e levar o leitor a comprar o material oferecido, isso é propaganda enganosa e má-fé. continuar lendo

Gostaria de fazer algumas considerações tenho alguns processos sobre esta a questão, do FGTS, a realidade que não vi nenhum colega dizer, após o Julgamento do STJ, em maio deste ano, que segundo o acórdão eles decidiram que o STJ, ou o poder judiciário não é competente para julgar matérias de indexador, e sim o poder legislativo, com isto todos os os processos que estavam pendentes, estão sendo julgados com uma rapidez anormal, isto é sendo julgados improcedentes todas as ações, e aí na fase do Recurso Extraordinário, pelo menos aqui em Niteroí-RJ., eles deixam bem claro que você pode tomar uma multa se o seu recurso for julgado manifestamente improcedente, outro ponto o STJ., suspendeu todas as ações até o Julgamento que aconteceu em Maio/18. Já a ADIN que esta no Supremo não suspendeu nada os processos estão sendo julgados, propositadamente, para as ações morrerem aqui em baixo mesmo. Além do mais em sede de Juizado Especial Federal, você não terá muita munição para brigar. Esta é realidade do momento. continuar lendo

boa tarde.

Está acontecendo também em MG. Vc tem alguma posição atual? já estou perdida quanto a isso.

Att

roberta continuar lendo

Julgou inconstitucional quando? Qual o número do processo? continuar lendo

Ué, mas quem não entrou com a ação, ainda pode entrar? continuar lendo