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Incidência do ICMS na tarifa de energia é ilegal
Como se não bastasse o momento conturbado da política e da economia brasileira, o Poder Judiciário vem trilhando o mesmo caminho, uma vez que, de maneira surpreendente, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela legalidade da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços nas parcelas estranhas à remuneração da energia elétrica (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e Tarifa do Uso do Sistema de Transmissão – TUST).
Registra-se que a decisão não reflete as disposições constitucionais e legais sobre o tema, além de não observar os precedentes estabelecidos pelas Súmulas 166 e 391 do STJ.
Além da repentina mudança de entendimento, a 1ª Turma do STJ determinou a suspensão de todos os processos no território nacional, para que o tema seja julgado sob o regime dos recursos repetitivos.
Na ótica da 1ª Turma do STJ, a legalidade da incidência do ICMS reside sob os seguintes argumentos:
a) indivisibilidade: não é possível fazer a divisão de etapas do fornecimento (geração, transmissão e distribuição) de energia para fins de incidência do ICMS;
b) modelo tradicional: a incidência do ICMS sobre todo o processo de fornecimento de energia é a regra para o consumidor simples. Ou seja, somente os consumidores livres são beneficiários da discussão judicial, ocorre que, o referido entendimento não é correto, pois ambos os consumidores podem ser beneficiários da discussão; e
c) impacto financeiro: a exclusão da TUSD da base de cálculo do ICMS causará impacto financeiro aos cofres dos Estados.
Conforme será demonstrado a seguir, o entendimento aplicado pela 1ª Tuma do STJ não reflete as disposições do direito processual, tributário e regulatório. Para continuar lendo clique aqui.
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