Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Receita se posiciona a respeito da Exclusão de ICMS do Pis/Cofins

Publicado por Material Jurídico
há 5 anos

Como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou entendimento, por meio do RE 574.706/PR em âmbito de repercussão geral, que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS/COFINS. De acordo com as respectivas leis de regência, a base de cálculo dessas contribuições é o faturamento ou o total de receitas.

Por se tratar de um tributo calculado “por dentro”, nas operações de venda de mercadorias e serviços, o valor do ICMS está embutido no preço. Assim, todo o valor recebido em operações de venda transita em conta de resultado (receita). Resta-nos saber qual seria o valor de ICMS que transita em conta de resultado e que não deveria fazer parte da base de cálculo do PIS/COFINS. Na prática, nos parece que o valor que transita na conta de resultado é o valor total da nota fiscal de venda do bem ou serviço.

>> SAIBA COMO excluir ICMS do PIS/COFINS <<

O principal questionamento feito pelos contribuintes é com relação ao montante de ICMS que compõe o valor total da nota fiscal: se o ICMS efetivamente incidente e/ou recolhido ou o ICMS destacado no documento fiscal.

Nossa opinião é que o valor do ICMS destacado na nota fiscal é o que compõe o total da nota fiscal. Ao analisar qualquer exemplo de nota fiscal correspondente é possível concluir que o valor que compõe o total da nota fiscal é o valor destacado e não o efetivamente incidente/recolhido, considerando que há situações que dão direito ao crédito do ICMS (aquisição de mercadoria sujeita ao tributo, aquisição de imobilizado, entre outros). Por tal motivo, entendendo que a melhor interpretação do precedente do STF é anular o efeito total do ICMS na base de cálculo das contribuições doPIS/COFINS.

Não obstante o entendimento jurídico acima, a Receita Federal do Brasil (RFB) se posicionou de forma diferente. De acordo com a Solução de Consulta 13/2018, o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS é somente aquele efetivamente recolhido, de maneira que a diferença do ICMS destacado deveria ser oferecida normalmente a tributação.

O principal fundamento utilizado pela RFB é que a diferença do ICMS destacado para o ICMS efetivamente recolhido não é objeto de pagamento de guia de recolhimento das contribuições para o PIS e COFINS, pelo contribuinte vendedor da mercadoria ou serviço. Porém, a RFB desconsidera que essa diferença se constitui em ICMS pago na cadeia anterior e, portanto, também não se trata de receita para o contribuinte vendedor da mercadoria ou serviço.

Vale lembrar que a decisão do STF acima ainda não transitou em julgado, de maneira que ainda poderá haver esclarecimentos no conteúdo desta decisão sobre qual o critério para apuração do ICMS que deve ser considerado para exclusão da base de cálculo do PIS/COFINS. Se aquele efetivamente recolhido ou o imposto destacado em nota fiscal. Vale destacar que a Procuradoria da Fazenda Nacional opôs Embargos de Declaração questionando também esse ponto. Pende, portanto, de decisão pelo STF uma posição adicional sobre este tema que deverá trazer elementos para esclarecer a interpretação da decisão já proferida.

Por fim, é imperioso destacar o fato de que este posicionamento da RFB tem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal e seus auditores e deve pautar a administração fazendária em diligencias de auditoria e procedimentos de restituição e compensação, o que, dependendo do critério utilizado pelo contribuinte, para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, no âmbito administrativo, poderá ser questionado. Fonte.

>> SAIBA COMO excluir ICMS do PIS/COFINS e recuperar ICMS da conta de LUZ! <<

  • Sobre o autorEspecialista em Materiais Jurídicos
  • Publicações179
  • Seguidores628
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações576
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-se-posiciona-a-respeito-da-exclusao-de-icms-do-pis-cofins/684836128

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)