Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Como funciona a isenção de impostos para PCD?

Saiba quem tem direito e como funcionam os benefícios na hora de comprar seu veículo

Publicado por Material Jurídico
há 5 anos


De acordo com dados do IBGE, quase 24% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência que pode servir como justificativa para a isenção de impostos na hora de comprar um automóvel.

Há cerca de 70 doenças elegíveis para o direito à isenção do imposto, como hérnia de disco, hepatite, osteoporose, diabetes, artrite, artrose, AVC e LER. Só que muitos dos que podem ter acesso ao benefício não sabem disso.

A lei de isenção de impostos foi criada para facilitar a mobilidade de pessoas que, em razão de deficiências físicas ou debilidades, tenham restrições para realizar atos comuns no seu dia a dia, como dirigir e se deslocar de um lugar ao outro.

Em parceria com os consultores da DoutorMultas, a QUATRO RODAS preparou um pequeno guia para você que quer saber mais sobre isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com deficiências físicas e mentais, explicando alguns aspectos e dando dicas para situações específicas.

Quem tem direito ao benefício?

O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI, e o carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.

A isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências, debilidades ou ainda com alguma doença incapacitante – inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).

Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser atestado por um especialista correspondente à deficiência e que prestem serviço para a Unidade Emissora do Laudo (UEL).

Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.

De acordo com o decreto nº 3.298/1999, entende-se por deficiência toda “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

Doenças como LER (Lesão por Esforço Repetitivo), síndrome do Túnel do Carpo e tendinite crônica podem se enquadrar nestes benefícios dependendo do grau de limitação.

Fique atento, pois o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 13.146/2015, art. 77.

Caso o beneficiário queira vender seu veículo adaptado em menos de dois anos (no caso do IPI) ou em menos que 3 anos (no caso de ICMS), terá que pagar todos os impostos que teve isenção na hora da compra, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.

Depois desse período poderá vender o veículo pelo preço normal de mercado, como se não tivesse sido comprado com isenção.

Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI oferecida para terceiros (familiares ou responsáveis pelo transporte da pessoa) é menor, o que, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%.

É importante lembrar que caso de fraude, ou seja, mau uso do veículo ou o desvio da finalidade que a lei pretende, o portador de deficiência poderá sofrer duas consequências: uma criminal (que poderá acarretar em processo penal, e em situações mais graves, pena de prisão) e uma fiscal (que será cobrada devolução dos tributos com juros e multa).

Não há impedimento que o carro seja usado por outros motoristas esporadicamente, desde que cumpra sua função para transportar a pessoa necessitada quando necessário. Fonte: Quatro Rodas.

-->> Saiba como comprar Carro Zero Sem Impostos! CLIQUE AQUI!

-->> Saiba como pedir Correção do FGTS dos seus clientes! CLIQUE AQUI!

-->>Veja como pedir Restituição da cobrança indevida de ICMS na Conta de Energia de seus clientes! CLIQUE AQUI!

-->> Tem clientes pessoa jurídica? Saiba como pedir Exclusão do ICMS do PIS/COFINS de seus clientes! CLIQUE AQUI!

  • Sobre o autorEspecialista em Materiais Jurídicos
  • Publicações179
  • Seguidores628
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações7081
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-funciona-a-isencao-de-impostos-para-pcd/705585345

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-40.2020.4.04.7113 RS XXXXX-40.2020.4.04.7113

Escobar Advogados, Advogado
Artigoshá 3 anos

Pessoa com deficiência tem isenção de impostos?

Ismaile André Polvero, Advogado
Artigoshá 5 anos

O inventário e a incidência do ITCMD

Roberto de Faria, Advogado
Artigoshá 2 anos

Tudo sobre Isenção do Imposto de Renda para Pessoa com Deficiência.

Escritório Chang, Advogado
Modeloshá 3 anos

documentos necessários para pedido de interdição

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Muito bom o texto. A lei de isenção de impostos para surdos já foi aprovada no Senado, mas se arrasta para votação na Câmara. continuar lendo