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25 de Abril de 2024

Trabalhou com carteira de 1999 a 2013? Pode ampliar FGTS com ação até 13/11

Publicado por Material Jurídico
há 4 anos

RESUMO DA NOTÍCIA

  • Prazo para trabalhador ingressar com ação na Justiça contra Caixa termina em 13/11
  • Ação é para trocar indexador de atualização do FGTS entre 1999 e 2013: da atual TR (Taxa Referencial) para índices que medem inflação
  • Diferença acumulada entre TR e INPC no período é de 68%, segundo advogado
  • Só podem mover ação pessoas que tenham trabalhado com carteira assinada em algum período entre 1999 e 2013

Quem trabalhou com carteira assinada em algum período entre 1999 e 2013 e quiser entrar na Justiça para tentar aumentar a correção do dinheiro do FGTS precisa correr. O prazo final para ingressar com uma ação termina na quarta-feira (13/11/19). Após essa data, o direito de entrar com a ação prescreve. Mesmo quem já sacou os recursos do FGTS ou já é aposentado pode pedir na Justiça o valor a mais a que teria direito.

As ações são movidas contra a Caixa Econômica Federal, que é quem administra o Fundo de Garantia.

FGTS 'corroído' pela inflação

O dinheiro do FGTS atualmente é corrigido pela TR (Taxa Referencial), mais juros de 3% ao ano. Em muitos momentos, porém, isso não cobre nem a inflação.

Por isso, há ações judiciais pedindo para trocar a TR por um índice de inflação —o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial).

Nesse período, os índices da TR ficaram sempre abaixo da inflação mensal. Portanto, houve uma perda real para o trabalhador dos valores acumulados em sua conta do FGTS. A cada mês, o saldo do fundo era corroído pela inflação
Estanislau Maria de Freitas Jr., advogado especializado em direito do trabalho

A diferença acumulada entre a TR e o INPC entre 1999 e 2013 é de 68%, segundo o advogado Eduardo Behar, especialista em direito tributário e sócio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados.

"Mas o cálculo é bem mais complexo, pois deve ser feito mês a mês, com incidência composta [os acréscimos incidem sobre todo o valor, e não apenas sobre o principal, a cada mês], considerando-se, inclusive, eventuais depósitos mensais adicionais efetuados", afirmou Behar.

Controvérsias sobre o prazo

Não há uma unanimidade sobre o dia 13 de novembro de 2019 ser a data final para reivindicar mudança na correção do FGTS entre 1999 a 2013.

"Há controvérsia no entendimento do STJ [Superior Tribunal de Justiça] e do Supremo [Supremo Tribunal Federal] sobre esse prazo. O STJ tem a Súmula 210 dizendo que a prescrição é de 30 anos, ou seja, da data do protocolo da ação, analisam-se os 30 anos passados. Por este entendimento, a prescrição dessa ação que retroage até 1999 se daria em 2029", disse o advogado Freitas Jr.

Ele diz, no entanto, que o Supremo, em um julgamento de ação trabalhista, em 13 de novembro de 2014, reduziu a prescrição do FGTS de 30 para 5 anos. "Mas modulou a aplicação dessa decisão mais ou menos assim: os casos com a prescrição já em andamento, como são os do FGTS cujas perdas começam em 1999, seriam aceitos até cinco anos após aquele julgamento, ou seja, 13 de novembro de 2019."

Segundo Freitas Jr, a ação que originou a decisão de prazo no STF versava sobre depósitos de FGTS pelo empregador. "Estas versam sobre a correção que a Caixa faz. Há margem para discussão do entendimento da prescrição, mas, pelo sim, pelo não, melhor já garantir o prazo", declarou. (Fonte)

ATENÇÃO: Última oportunidade para advogados ingressarem com Ação de Correção do FGTS antes do julgamento definitivo pelo STF que ocorrerá no dia 13/05/2021, onde poderá haver modulação dos efeitos.

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4 Comentários

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Alguém saberia explicar o por que de ser somente até 2013? continuar lendo

Este material, foi atualizado, recentemente?
Gostaria de saber, pois receio, pegar um material desatualizado continuar lendo

Prezados, boa tarde!

Alguém sabe se há a necessidade de fazer o protocolo da ação já com a planilha de cálculos?

Vi advogados dizendo que não precisa juntar com a inicial, pois ainda não está pacificado o entendimento se a correção será pelo INPC ou IPCA.
Mas vi outros informando que teria que ter a planilha.

Quem puder, responda por gentileza. continuar lendo